O governo do Paraná publicou no Diário Oficial de 4 de agosto último um despacho do governador Ratinho Júnior direcionado à Secretaria de Administração do Paraná autorizando a concessão das promoções e progressões de todas as carreiras do Poder Executivo pendentes dos anos de 2019, 2020 e 2021.

No entanto, para que a medida seja realmente efetivada para todos os servidores que têm os direitos de carreira já conquistados será necessário um trâmite até o decreto para a efetivação da incorporação desses direitos aos salários.

Para que isso aconteça é necessário, inicialmente, que o servidor protocole seu pedido de ascensão ou progressão e depois que os departamentos de Recursos Humanos dos órgãos governamentais façam o levantamento do número de concessões a serem efetivadas. Num terceiro momento, cada órgão do Estado vai adequar a concessão de acordo com o seu orçamento.

“A notícia da autorização das concessões para promoções e progressões é boa, mas vamos cobrar que isso aconteça no menor prazo possível. O Estado, depois de perder algumas ações judiciais, nesse momento resolveu atender às reivindicações dos servidores. No entanto, pode, se quiser, adiar indefinidamente o pagamento, pois a Secretaria da Fazenda sempre manipula os números para alegar que não há recursos no caixa. Nós, os servidores públicos, estamos cansados do descaso do governador Ratinho Júnior e agora precisamos ver para crer”, disse o presidente do SINTESPO, Plauto Coelho.

Para o sindicalista, o governo ainda tem um longo caminho para reverter as ações promovidas contra o interesse do funcionalismo público e a questão da data base é essencial. “Não é possível mais aceitar promessas, mesmo que garantidas na burocracia. Já estamos há mais de seis anos sem reajuste salarial e até o momento o governo não quer falar sobre o assunto. O pagamento rápido das promoções e progressões poderá representar um primeiro passo se o governador quiser realmente provar que se importa com o serviço público”, afirma Plauto Coelho.

ORIENTAÇÃO

Com o despacho do governador para a Secretaria de Administração autorizando a concessão de promoções e progressões, é importante que todo servidor da UEPG e de outros órgãos do Estado protocolem junto aos RHs seus pedidos de promoção caso tenham direito.

Confira a íntegra do despacho do governador para a Secretaria de Administração:

“1. De acordo com os elementos de instrução do PROTOCOLADO no 17.235.984-1, aliado à manifestação favorável da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA e da Comissão de Política Salarial – CPS, AUTORIZO, nos termos do art. 1o, inc. IV, do Decreto no 4.189/2016:

I – a concessão das Promoções e Progressões de todas as carreiras do Poder Executivo pendentes do exercício de 2019 e 2020. II – a concessão das Promoções e Progressões de todas as carreiras do Poder Executivo que adimplirem o direito durante todo exercício de 2021.

  1. Cabe às Unidades de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades atestarem o cumprimento dos requisitos legais para concessão das promoções e progressões de seus servidores.
  2. A autorização supra contempla proceder o processo de concessão, implantação e o pagamento de todas os avanços funcionais dos exercícios supracitados, observados os limites financeiros e orçamentários de cada Órgão e Entidade.
  3. Dispensa nova autorização governamental referente as eventuais promoções e progressões cujos critérios foram adimplidos em 2021, que não houve tempo hábil para implantação no respectivo exercício, autorizando desde já que os Órgãos e Entidades realizem a implantação no exercício subsequente.
  4. As promoções e progressões, bem como seus efeitos financeiros e funcionais, serão devidos após a publicação de Decreto de concessão publicado no Diário Oficial.
  5. Os servidores, cujas carreiras possuíam previsão legal de efeitos a partir de momento diverso da publicação do ato concessivo em Diário oficial e que, preencheram todos os requisitos legais antes da entrada em vigor da lei Complementar nº 231/2020, poderão ter seus desenvolvimentos funcionais implementados nos termos da legislação anteriormente vigente. Em 04/08/21”.

(Enc. proc. à SEAP, em 04/08/21).

 

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