Como já destacado previamente pelo SINTESPO e seu Setor Jurídico, liderado pelo Dr. Fábio Cordeiro, em 2017, o sindicato deu um passo crucial ao entrar com uma ação contra o Estado do Paraná, buscando a aplicação do reajuste na data-base daquele ano. Essa medida tem o potencial de resultar no pagamento retroativo atrasado para os valorosos filiados do SINTESPO.

Outros sindicatos também seguiram um caminho semelhante, e a classe dos servidores como um todo conquistou uma grande vitória: o STF emitiu sua decisão sobre o processo relacionado à data-base dos servidores, movido pelo SINDARSPEN e outros. Essa decisão rejeitou o recurso do Estado, mantendo intacta a determinação do Tribunal de conceder o pagamento retroativo da data-base de 2017. Embora essa vitória seja altamente favorável aos interesses dos servidores, é importante reconhecer que o Estado ainda tem a opção de recorrer. Neste momento, aguardamos a publicação da decisão final e o encerramento do processo, independente da decisão sobre um possível recurso do Estado.

Embora nosso próprio processo esteja temporariamente suspenso, aguardando uma decisão do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1711022-8 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TEMA 10), relacionado à constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, a recente decisão do STF possui um valor inestimável. Se esta decisão for mantida, terá um impacto extremamente positivo para todos os servidores representados pelo SINTESPO, estabelecendo um sólido precedente a ser utilizado na resolução da ação movida pelo nosso sindicato.

Você, como membro do SINTESPO, desempenha um papel crucial nesse processo. É fundamental que seus dados estejam atualizados e que sua situação junto ao sindicato esteja regularizada. Juntos, podemos continuar a luta por direitos justos e conquistar um futuro mais promissor para todos os servidores. Junte-se a nós e faça parte da mudança positiva que estamos alcançando!

 

Comentários

Conte nos que você achou!