A partir do próximo pagamento, os(as) servidores(as) da ativa, aposentados(as) e pensionistas passam a ter descontado de seu salário o valor atualizado da alíquota de contribuição previdenciária. A medida faz parte da reforma da previdência estadual, imposta pelo governador Ratinho Jr. (PSD). O projeto foi aprovado no fim do ano de 2019, mesmo após intensa mobilização de servidores(as) e entidades sindicais, deixando explícito o autoritarismo do governador, que não debateu o projeto com a categoria.

O SINTESPO, juntamente com os sindicatos ligados ao Fórum das Entidades Sindicais fez uma luta intensa contra a reforma da previdência, sempre enfatizando a necessidade de garantir direitos adquiridos para a classe trabalhadora.

Por várias vezes fomos até Curitiba, seja na Assembleia Legislativa como no Palácio Iguaçu. Participamos de todos os movimentos e manifestações para barrar essa reforma da previdência. Nunca nos omitimos na luta pelos direitos dos trabalhadores. No entanto, o governador Ratinho Jr. em nenhum momento nos ouviu. Na realidade, Ratinho sequer quis debater a medida com o funcionalismo público estadual. Agiu como se fosse um ditador, contando sempre com sua base na Assembleia Legislativa que aprova tudo o que o governador manda sem questionamento”, destaca o presidente do SINTESPO, Plauto Coelho.

Como fica o desconto

De acordo com o projeto aprovado, a alíquota passa de 11% para 14% para todos servidores da ativa e aos aposentados o índice de 14% sobre o que exceder três salários mínimos. O modelo de Ratinho impõe uma grande redução no poder de compra dos(as) servidores(as), que já sofrem com uma defasagem salarial há mais de quatro anos.

O projeto de Ratinho estabelece também a idade mínima para aposentadoria. Para o(a) trabalhador(a) que ainda não ingressou no serviço público só poderá requerer a aposentadoria aos 62 para mulheres e 65 anos para homens. Também será necessário completar 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco no cargo de aposentadoria.

Quem já faz parte do quadro de servidores(as), existem regras de transição. A idade mínima em um primeiro momento, por exemplo, será de 56 anos para mulheres e 61 para homens. Sempre com cinco anos a menos de exigência no caso específico dos(as) professores(as).

As informações são da APP-SINDICATO

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