Representando o SINTESPO, o presidente Plauto Coelho participou da Comissão de Estudos da minuta da Lei Geral das Universidades proposta pela reitoria da UEPG. Foram nove reuniões para elaboração de um texto pormenorizado sobre cada ponto da proposta do governo. O texto final da comissão deve ser apresentado em breve para avaliação do Conselho Universitário.

Dentre as colaborações de sua atuação, Plauto Coelho considera que a mais impactante seja a exigência do cumprimento das leis 16.555, de 2010 (que trata do número mínimo de docentes) e a Lei 17.382, de 2012, (que trata do número mínimo de técnicos administrativos). “Acreditamos que somente com o cumprimento dessas leis seja possível avançar no debate. Essa legislação determina um número mínimo de 1018 docentes para a UEPG e um mínimo de 989 técnicos. Atualmente o Estado não cumpre essas leis. Não é concebível que o governo queira implementar outra proposta para esse tema se as leis anteriores não estão sendo discutidas nem cumpridas”, destaca.

A minuta da LGU também prevê, em seu artigo 22, um modelo de terceirização que pode prejudicar muito os trabalhadores. “O texto enviado pelo governo quer terceirizar vários serviços, acabando com algumas carreiras técnicas. Nossa missão é defender o servidor e a universidade, por isso nossa sugestão para suprimir esse artigo foi aceita pela Comissão”, relata o presidente do SINTESPO.

Plauto também destaca outra importante vitória dentro da Comissão de Estudos. “Além de sugerir a supressão dos artigos que redefinem o número de docentes e técnicos no texto da minuta da LGU, conseguimos que a Comissão entendesse a importância do Adicional de Dedicação Exclusiva para técnicos administrativos. Na LGU isso estaria descartado, o que acarretaria em perdas significativas para os trabalhadores e retirada de direitos, o que é inaceitável”, diz o presidente do Sindicato.

“Foi um trabalho intenso de compreensão da minuta e outra luta para manter, nesse momento de discussão, os direitos dos trabalhadores. Atuamos em conjunto com a representante dos Técnicos Administrativos da UEPG, Valquiria Chochel, e conseguimos colaborar para a discussão”, destaca Plauto.

Confira como ficou a sugestão do Sintespo para a redação da minuta da LGU no que diz respeito ao adicional de Dedicação Exclusiva.

“Alteração do Artigo 29

Art. 29. O Anexo IV,  parte integrante desta lei, define a estrutura de cargos comissionados e funções gratificadas das universidades e comporá a base de cálculo para fins de definição do orçamento institucional.

  • 1º Os cargos e funções de que trata este artigo, quando ocupados por agentes universitários, são exercidos em dedicação exclusiva sempre que as atribuições inerentes ao respectivo cargo ou função assim exigirem, desde que envolva a responsabilidade de direção, chefia ou assessoramento.
  • 2º Pela dedicação de que trata o parágrafo anterior é pago o Adicional de Dedicação Exclusiva, ADE, no valor de 55%, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
  • 3º Ao agente universitário enquadrado no Adicional de Dedicação Exclusiva, ADE, é vedado: I – exercer outra atividade remunerada regular ou manter vínculo empregatício no setor público ou privado; II – atuar como profissional autônomo ou participar, com remuneração, de conselhos de entidades privadas; III – desempenhar funções que impliquem em responsabilidade técnica ou administrativa em empresa ou instituição da qual seja sócio cotista ou acionário.
  • 4º Não se compreende nas vedações do parágrafo anterior: I – a percepção de direitos autorais ou correlatos, sem vínculo de emprego; II – a participação em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com o cargo efetivo; III – as atividades que, sem caráter de emprego, se destinam à difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, excluídas as que prejudiquem ou impossibilitem a execução das tarefas inerentes à dedicação exclusiva; IV – a prestação de assistência não remunerada a outros serviços, visando à aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada por meio do órgão a que pertence o servidor.”

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