Resolução do Diário Oficial do Estado do Paraná, de 23 de dezembro de 2016, determina grupo de trabalho para implementação do META 4 nas Universidades Públicas do Paraná.

Segue o link: http://www.escavador.com/diarios/DOEPR/diario-oficial-executivo/2016-12-27?page=6

O Meta 4 é um sistema operacional de acompanhamento e controle do quadro de pessoal que, desde 2012, vem sendo implantado nos órgãos da administração estadual do Paraná, conforme estipula o Decreto 3.728/12.  Sendo assim, o controle de pagamentos fica centralizado no Governo do Estado.

O problema é que os planos de carreira do governo se diferenciam dos planos de carreira das Universidades, processos simples de avanço de carreira podem perder agilidade.

O Governo controlará desde os concursos, vagas de técnicos e docentes até o avanço de carreira. A justificativa seria dar maior transparência dos gastos, porém, depois de tantos ataques aos servidores e instituições, está clara a intenção de sucatear o ensino público.

No decreto de Richa, publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2016, deixa bem claro que pode cortar benefícios dos servidores a qualquer momento, segue o texto dos artigos 2° e 5°:

2° –

“(…) a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, após realizar os ajustes nas folhas de pagamento em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras, comunicará as alterações à SEFA, a qual encaminhará o segundo processamento ao Banco competente para efetivação de crédito bancário.”

5° –

“Os ajustes necessários para regularização das folhas de pagamento dos órgãos que ultrapassarem as cotas orçamentárias e financeiras, dar-se-ão obedecendo a seguinte ordem: I – implantação de cargos / funções; II – concessão de promoção e progressão funcional; III – implantação de pagamento retroativo; IV – concessão de novas vantagens, fixas e eventuais de qualquer natureza; V – gratificações e outras vantagens já concedidas a servidores, inclusive o Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE;VI – pagamento do terço de férias e seu abono constitucional.
§ 1º. Os ajustes de que trata o caput deste artigo serão aplicados primeiramente na folha de pagamento dos Contratos em Regime Especial – CRES.

§ 2º. Caso seja necessário, o ajuste será aplicado na folha de pagamento dos servidores efetivos, comissionados e celetistas.

 

META 4

Comentários

Conte nos que você achou!

About Assessoria Sintespo

O SINTESPO é um sindicato misto que defende e luta pelos direitos dos trabalhadores públicos da Universidade Estadual de Ponta Grossa

View all posts by Assessoria Sintespo