A ação sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade proposta pelo SINTESPO sindicato dos professores e técnicos da UEPG em 2013 obteve nova vitória na justiça. Na ação o sindicato reivindica que o adicional de insalubridade dos servidores estaduais seja calculado sobre os vencimentos básicos de cada servidor, não do menor salário do Estado como ocorre atualmente. Sendo assim, em novembro de 2014 a justiça julgou procedente o pedido, condenando a UEPG ao pagamento, incluindo também dentro destes pagamentos os reflexos nas férias + 1/3 e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal.
Inconformada com a decisão judicial em prol dos servidores, a UEPG apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná alegando que a lei de 1993 já havia regulamentado a questão.
Na sequencia o SINTESPO que representa os diversos servidores filiados na ação, defendeu que o adicional deve ser pago conforme determinou a nova lei da carreira em 2006 (pagamento com referencia ao vencimento básico de cada um), e a decisão em ‘primeira instância’ deveria ser mantida.
Por fim, a Justiça decidiu pelo não provimento do recurso da UEPG e manteve a decisão inicial.
Tão logo ocorra o trânsito em julgado, o SINTESPO estará solicitando o cumprimento imediato da sentença, e executará os valores devidos respeitando o prazo quinquenal.
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Direção SINTESPO.