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SINTESPO cobra aplicação da Lei do “Descongela” para filiados. Refiliação de aposentados está disponível

O SINTESPO providencia medida administrativa junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) para exigir a aplicação, no Paraná, da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do “Descongela”.

A norma federal garante o reconhecimento dos 583 dias de tempo de serviço congelados durante a pandemia, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Esses dias deixaram de ser contabilizados para efeitos de avanço na carreira, anuênios, quinquênios e demais direitos vinculados ao tempo de serviço.

O objetivo é assegurar o reconhecimento administrativo desse período para docentes e agentes universitários, ativos e inativos, com os devidos reflexos funcionais e financeiros, inclusive retroativos.


Aposentados precisam se refiliar

Até pouco tempo atrás, ao se aposentarem, muitos filiados deixavam de contribuir por uma questão burocrática. Com isso, diversos aposentados deixaram de constar formalmente na relação de filiados do sindicato.

Hoje, porém, é possível realizar a refiliação.

Essa informação é especialmente relevante para os aposentados e aposentadas que tiveram prejuízos na contagem do tempo de serviço em razão do congelamento dos 583 dias. A atuação administrativa do SINTESPO será direcionada aos filiados, razão pela qual é fundamental que os inativos regularizem sua situação.


Quem deve procurar o sindicato

  • Servidores da ativa que ainda não são filiados;

  • Aposentados que deixaram de contribuir ao se aposentar;

  • Inativos que desejam garantir inclusão na medida administrativa.

A iniciativa abrangerá apenas os filiados, tanto ativos quanto inativos. Portanto, a regularização da filiação é condição essencial para participação na cobrança administrativa junto à SEAP.


O que está em discussão

A Lei Complementar nº 226/2026 reconhece que o período de 583 dias não pode permanecer fora da contagem funcional. Para muitos servidores, isso impacta diretamente:

  • Progressões e referências;

  • Incorporação de vantagens;

  • Cálculo de aposentadoria;

  • Valores retroativos eventualmente devidos.

A implementação no âmbito estadual depende de ato administrativo. É nesse ponto que o sindicato atuará.

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