O SINTESPO e outros 14 sindicatos ligados ao Fórum das Entidades Sindicais (FES) protocolaram nesta quinta-feira, 27, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) contra o aumento da alíquota de contribuição para a previdência dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%.
Na ação, os sindicatos argumentam que as leis que determinaram as alterações na previdência impactam “desproporcionalmente as verbas remuneratórias, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público e, por fim, sem a consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes”.
“Se levarmos em conta as contribuições dos servidores e servidoras, não há o déficit alegado pelo governo para aumentar a alíquota. Se há déficit é porque sucessivos governos não deram sua contrapartida. Desse modo, não é justo que os trabalhadores paguem a conta”, disse o presidente do SINTESPO, Plauto Coelho.
Na ação, os sindicatos apontam que “a justificativa trazida para amparar eventual legalidade a emprestar legitimidade jurídica ao confiscatório aumento foi um alegado “déficit”, o qual não foi gerado pelos servidores, mas pela omissão estatal desde os anos 1940 ao não realizar as contribuições e contrapartidas devidas. A busca do Estado para equilibrar as suas contas não pode jamais violar garantias que, a tão duras penas, a classe trabalhadora conquistou”.
Na ADI, os sindicatos também afirma que tenta esconder dos “olhos leigos sua verdadeira intenção, qual seja: não sendo possível reduzir a remuneração dos servidores, ardilosamente aumentam-se os descontos, destinados aos cofres do Estado do Paraná, ampliando assim a sua receita. São latentes as violações aos limites constitucionais e legais, chegando ao acinte (…) de confiscar a remuneração dos agentes públicos para custear outras despesas estatais”.
Texto produzido com informações do FES.