Considerando que o Supremo Tribunal Federal julgou 7 (sete) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6342; ADI 6344; ADI 6346; ADI 6348; ADI 6349; ADI 6352 e ADI 6354), que declarou liminarmente inconstitucional a exigência de demonstração de nexo causal entre a COVID-19 e o trabalho exercido;
Considerando que as políticas públicas no âmbito Federal, do Estado do Paraná e dos Municípios não tem conseguido conter o avanço do vírus;
Considerando o potencial de proliferação do vírus que assola a humanidade;
Considerando que os gestores ao descumprir e ou afrouxar as medidas de contenção orientadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), expõem ainda mais os trabalhadores ao risco de contágio e morte;

O SINTESPO ORIENTA:

1º Os servidores que, desde 23 de março de 2020 continuaram em atividade na UEPG e tiveram afastamento decorrente de suspeita ou confirmação de COVID-19, DEVEM:
guardar cópia de toda a documentação médica (exames, atestados, receitas, nota fiscal de exames, consultas, remédios) em uma pasta que guardará em casa;

Digitalizar o atestado e ou resultado dos exames que demonstrem a suspeita ou confirmação de contágio e encaminhar e-mail para o PRORH, solicitando que seja registrado CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e anotação de afastamento decorrente de moléstia trabalhista no Histórico Funcional do servidor (imprimir cópia do e-mail enviado e guardar na pasta);

A resposta do e-mail destinado ao PRORH requerendo seja registrado CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e anotação de afastamento decorrente de moléstia trabalhista no Histórico Funcional do servidor deve ser impressa e guardada na pasta;

Caso o registro de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e anotação de afastamento decorrente de moléstia trabalhista no Histórico Funcional do servidor seja indeferido, todos os documentos acima mencionados devem ser separados, e imediatamente o servidor deve entrar em contado com o SINTESPO para a tomada de medidas políticas e legais em defesa dos servidores.

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