O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) está questionando o projeto de lei que resultou na Lei 20225/20, que altera dispositivos da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, que estabelece o quantitativo para regularização dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender aos encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas Instituições Estaduais de Ensino Superior.

Para o TC, o projeto de lei, muito embora possuísse o escopo de diminuir o impacto financeiro dos cargos em comissão e das funções gratificadas das Instituições de Ensino Superior – IEES na economia, trouxe em realidade elevação das despesas no orçamento anual.

O SINTESPO tomou conhecimento do despacho proferido no Processo de tomada de contas extraordinária, sob Nº 363109/20, e está acompanhando o desfecho do processo bem como qual será o posicionamento da UEPG, uma vez que esta também foi intimada para se manifestar.

“Nossa intenção é garantir os direitos dos servidores públicos da UEPG e também do Estado, por isso nosso departamento jurídico está atento a toda essa movimentação. Assim que houver decisão sobre o assunto, mais informações serão repassadas através das nossas mídias sociais”, disse o presidente do SINTESPO, Plauto Coelho.

Além de aumentar despesas, o TC alega que o Projeto de Lei foi aprovado em afronta ao determinado pela Lei nº 19.883/2019 e pelo Decreto Estadual nº 3.169/2019, uma vez que não houve análise das Secretarias competentes, bem como, seria de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado e não do Governador, o que lesaria, em tese, a regra de competência.

O TC também requer concessão de medida cautelar a fim de impedir que os responsáveis pelo Projeto de Lei pratiquem atos em relação à implementação das modificações legislativas introduzidas pela Lei nº 20.225/2020, sob pena de aplicação de multa diária.

Na decisão, o conselheiro do Tribunal de Contas constatou de acordo com o apresentado pelos Autos nº 382/2020 (peça 23), que de fato houve um aumento das despesas de 2020, com os pagamentos com a TIDE administrativa previsto no Projeto de Lei aprovado; além disso, constatou-se que efetivamente o Projeto de Lei somente foi submetido a consulta formal da Secretaria do Estado APÓS sua aprovação e conversão na Lei nº 20.225/2020, ou seja, afrontando ao que determina a Lei nº 19.883/2019 e o Decreto Estadual nº 3.169/2019.

O TC também frisou que a calamidade pública, declarada por meio do Decreto Estadual nº 4.319/2020, foi anterior a Lei em questão, ou seja, há contemporaneidade entre a TIDE administrativa e a decretação do estado de calamidade pública que veda o aumento de despesas, senão pelas exceções determinadas em Lei, sendo, portanto, irregular a Lei em questão uma vez que aumentaria as despesas, conforme depreende-se pelo art. 8º, VI, da Lei Complementar nº 173/20.

Desse modo, o TC determinou pela abstenção de praticar quaisquer atos relacionados a implementação das alterações trazidas pela Lei nº 20.225/2020, até ulterior decisão do Tribunal de Contas.
Portanto, ante ao apresentado, o SINTESPO irá aguardar as manifestações e decisões nesse sentido, onde além de fiscalizar e manter os filiados informados, também irá tomar as medidas necessárias cabíveis no momento oportuno.

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