O deputado estadual Péricles de Mello (PT) irá apresentar uma emenda ao projeto do Governo do Estado que regulamenta o Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) como um regime de trabalho. Segundo Péricles, a proposta atualmente “gera uma profunda injustiça para todos os professores que no momento da aposentadoria contarem com menos de 15 anos de TIDE”, na visão do parlamentar.

Segundo o parlamentar, o texto atual sugerido pelo Governo “afeta não só o passado, mas também o futuro da carreira docente”. Por isso, a emenda proposta do deputado deverá prever que “docentes terão direito a aposentadoria incluindo os valores referentes ao TIDE, observada a legislação constitucional e o período de contributividade para a incorporação desta verba”.

A emenda do deputado deverá propor ainda que a verba do TIDE “será integralmente incorporada à aposentadoria se o período de contributividade for de quinze (15) anos ou mais”. O deputado quer ainda que a verba seja à aposentadoria, na proporção de 1/180 (um cento e oitenta avos) por mês contribuído, se o período de contributividade for abaixo de 15 (quinze) anos.

Regulamentação

Na prática, a regulamentação traz uma dedicação exclusiva de professores universitários às atividades de pesquisa e extensão. Atualmente uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considera o TIDE como uma gratificação transitória, o que exige uma lei que regulamente a situação.

As informações são do Portal A REDE

Confira também a postagem do deputado Péricles de Mello no facebook com o vídeo:

TIDE – PÉRICLES PROPOE REGRA DE TRANSIÇÃO

TIDE – PÉRICLES PROPOE REGRA DE TRANSIÇÃOO projeto como foi apresentado gera uma profunda injustiça para os professores que no momento da aposentadoria contarem com menos de 15 anos de TIDE. Afeta não só passado, mas também o futuro da carreira docente.Confira a emenda que estou apresentando no projeto: “Art. 5º Os docentes terão direito a aposentadoria incluindo os valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusive (TIDE), observada a legislação constitucional e o período de contributividade para a incorporação desta verba.§ 1º A verba será integralmente incorporada à aposentadoria se o período de contributividade for de quinze (15) anos ou mais. § 2º A verba será incorporada à aposentadoria, na proporção de 1/180 (um cento e oitenta avos) por mês contribuído, se o período de contributividade for abaixo de 15 (quinze) anos.”

Publicado por Péricles de Mello em Quarta-feira, 27 de junho de 2018

 

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