Os pontos deverão ser instalados por toda a universidade
até o início de março do próximo ano


 

 

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Em meados de agosto o Sintespo recebeu a informação de servidores, lotados na PRECAM, sobre o uso de dois relógios ponto, o de cartão, já tradicional, e o relógio biométrico, o qual passaria a ser definitivo. Logo o sindicato marcou reunião com a PRECAM, onde foi informado de que o relógio biométrico estava passando por testes, a fim de substituir os antigos relógios de cartão, mas não tinham informações sobre o prazo para a instalação, e nem dos custos e se existem as verbas que isso implicaria, também não souberam informar o roteiro para implantação. Os testes deveriam durar um mês, porém, esse prazo foi estendido e os trabalhadores marcaram dois pontos por aproximadamente quatro meses, até que nesta terça feira foram retirados os antigos pontos de cartão, permanecendo apenas os biométricos.

Na manhã de hoje, os Diretores Pedro Blasczak e Ruan Ferraz, se reuniram com a Pró Reitora de Recursos Humanos, Silviane, a qual informou que o processo de instalação do ponto biométrico em toda a universidade, para docentes e técnicos deverá ser finalizado no início de março do próximo ano, em atendimento à Resolução 88, de 03 de fevereiro de 2017 da Casa Civil.

O Sintespo já encaminhou para a assessoria jurídica para uma análise formal da resolução, e ainda vai cobrar mais informações oficiais da administração da universidade, pois entende que vários artigos dessa resolução atacam diretamente a autonomia universitária da instituição. Abaixo, segue o texto da resolução:

Publicado no Diário Oficial nº. 9879 de 3 de Fevereiro de 2017

Súmula: Proibida a apresentação de Registro de Frequência com horários padronizados, o chamado “Registro de Ponto Britânico”.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e ainda, – considerando que o Registro de Frequência, “Ponto”, é o controle diário do comparecimento e da permanência do funcionário no serviço, devendo nele registrar todos os elementos necessários à apuração da frequência;

– considerando o teor da Recomendação Administrativa nº 02, de 05 e dezembro de 2016, da Promotoria de Justiça de Proteção ao patrimônio Público de Curitiba – 5ª Promotoria de Justiça, consubstanciada no protocolado nº 14.388.693-0; e

– em observância aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica expressamente proibida a apresentação de Registro de Frequência com horários padronizados, o chamado “Registro de Ponto Britânico”.

Art. 2.º O servidor deverá preencher o Registro de Frequência diariamente, informando com exatidão, em hora e minutos, o horário de início de labor, a saída para o almoço, o retorno do almoço e o término do expediente, observada as disposições do Decreto Estadual nº 4.345, de 14 de fevereiro de 2005.

Art. 3.º Os Registros de frequência que estiverem em desacordo com o determinado nesta Resolução não serão aceitos pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial da Casa Civil – GRHS/CC.

Art. 4.º Esta Resolução se aplica a todos os servidores da Casa Civil, aos servidores de outros órgãos lotados na Casa Civil e àqueles em disponibilidade nas unidades externas.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de fevereiro de 2017.

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 

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O SINTESPO é um sindicato misto que defende e luta pelos direitos dos trabalhadores públicos da Universidade Estadual de Ponta Grossa

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