O recesso autorizado pelo Governo vai do dia 24 de dezembro a 3 de janeiro de 2016.
Publicado em Diário Oficial, dia 4 de novembro, o decreto garante o recesso dos(as) servidores(as) públicos(as) no fim do ano. Lembrando que o período de recesso não afeta as férias dos(as) servidores(as). Clique aqui para download do decreto