UEPG TERÁ QUE PAGAR INSALUBRIDADE PELO SALÁRIO BASE DO SERVIDOR
A ação sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade proposta pelo SINTESPO em 2013 obteve sentença vitoriosa definitivo na justiça, e a UEPG terá que pagar a insalubridade com referência ao vencimento básico do servidor.
Justiça também determinou que a UEPG terá que pagar retroativo referente a diferença entre os valores pagos até o valor legal, incluindo reflexos nas férias + 1/3 e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal.
ATENÇÃO:
Informações da ação vitoriosa e deliberações da cobrança de retroativo serão discutidas em Assembleia dia 28/09/2016.
Aguardem divulgação de edital.
SINTESPO.COM.BR